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Ministério Real da Justiça

Ministério Real da Justiça - MRJ

Ministro Konrad Wiesenfelder

  • Atribuições do Cargo:
  • - Ordem jurídica, micronacionalidade, cidadania; publicação e arquivo dos atos oficiais.


    Carta de Leis de Kelterspruf

    I - Todo keltersprufense deve ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.

    II - A dignidade, o decoro, o zelo e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o cidadão keltersprufense, de maneira que seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição do Cordial Reino de Kelterspruf.

    III - Todo keltersprufense tem direito à verdade. O cidadão não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou do país virtual, pois nenhuma micronação pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma micronação, ou mesmo da sociedade de países virtuais como um todo.

    IV - O cidadão keltersprufense deve sempre primar pela cordialidade para com o próximo, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar danos morais à terceiros.

    V - O cidadão keltersprufense deve procurar tomar parte dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria das atividades do país virtual, tendo por escopo a realização do bem comum.

    VI - Ter respeito à hierarquia, porém, sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda os preceitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Cordial Reino de Kelterspruf.

    VII - Todo cidadão deve procurar manter-se atualizado acerca das leis, instruções, normas e atos oficiais pertinentes ao Cordial Reino de Kelterspruf.

    VIII - Em caso de cidadão que ocupe algum cargo estatal (ministerial ou departamental), cumprir, de acordo com as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, visando sempre a manutenção da boa ordem.

    IX - Todo cidadão keltersprufense - independentemente do seu ofício exercido no Cordial Reino de Kelterspruf - deve resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de práticas ilícitas e aéticas e, portanto, denunciá-las.

    X - O cidadão keltersprufense veterano deve divulgar e informar aos keltersprufenses novatos sobre a existência desta Carta de Leis de Kelterspruf, bem como estimular o seu integral cumprimento.




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