Sir André Klutz torna-se Barão da Província Central
Com base em Decreto Real, Sir André Klutz passou a ostentar o título de Barão da Província Central do Cordial Reino de Kelterspruf.
Um Cavaleiro keltersprufense torna-se Barão em duas situações: tempo (após dois anos, um Cavaleiro pode tornar-se um Barão) e mérito (reporta-se ao título outorgado por trabalhos notáveis dedicados à defesa dos interesses do CRK).
Portanto, o CRK dispõe agora de dois Baronatos: Baronato da Província do Coral representado por Sir Konrad Wiesenfelder e a recém-concedida honraria ao mais novo Barão André Klutz da Província Central.
Ex-agente do SISK poderá tornar-se Conselheiro-Chefe do CRK
O trabalho - praticamente anônimo - dos agentes do SISK repercutiu tão bem nos últimos tempos que não foi, propriamente, com surpresa que a indicação de um ex-agente para o posto de Conselheiro-Chefe do Reino, foi bem aceito.
Por vezes, o Conselheiro-Chefe auxilia na tomada de decisão do DRD (Departamento Real de Defesa), diminuindo assim trâmites burocráticos que poderiam comprometer a boa eficiência tanto do SISK quanto do próprio DRD.
Departamento Real de Defesa afirma que não há mais espaço para a prática do "cyber attack" no micronacionalismo
A postura pacífica de uma micronação não pode ser confundida com comodismo ou, pior ainda, consentimento com a prática de "cyber attacks" perpetradas por elementos estrangeiros.
Exposto tal fato, a partir do mês de junho do ano corrente, o CRK passou a adotar uma postura severa com respeito não somente a qualquer ousadia de ataque (seja ele qual for) ao solo keltersprufense, mas englobando micronações amigas e aliadas ao CRK.
Neste contexto, qualquer tipo de "cyber attack" contra o CRK ou uma micronação amiga/aliada do CRK, será entendido com atentado contra o próprio CRK, o que acarretará em ação conjunta de Kelterspruf com a outra parte vitimada por qualquer ato covarde advindo de opressor estrangeiro.
A retaliação será dura, justa e dentro dos termos legais e, na hipótese de reincidência de ato criminoso, a resposta será ainda mais rigorosa, contando com o auxílio da Lei macronacional caso se faça necessário.
Kelterspruf firma acordo com Hezpenya
Por intermédio de um Tratado bilíngüe - fazendo-se uso dos idiomas português e espanhol - Kelterspruf e Hezpenya solidificaram o mútuo reconhecimento diplomático, conquistado oficialmente em 18 de junho de 2006.
Segue abaixo o texto do supracitado documento:
TRATADO DE RECONOCIMIENTO MUTUO ENTRE EL ESTADO SOBERANO DE HEZPENYA Y EL CORDIAL REINO DE KELTERSPRUF
Las micronaciones soberanas firmantes de este tratado a traves de sus respectivos mediadores y en prueba de buena voluntad mutua, formalmente acuerdan y anuncian:
Art 1. Que ambas micronaciones se reconocen mutuamente como micronaciones de existencia independiente y soberana.
Art 2. Que ambas micronaciones, dentro del ámbito micronacional, reconocen y respetan los territorios y soberanias de ambas micronaciones.
Art 3. Que ambas micronaciones, siguiendo el espíritu que las ha llevado a firmar este tratado expresan mediante el mismo su voluntad de continuar los contactos diplomáticos en aras de la mejora de sus relaciones intermicronacionales y de las posibilidades que ello pudiese tener para sus respectivos ciudadanos.
Art 4. Que ambas micronaciones, en muestra de buena voluntad harán pública la firma de este tratado para conocimiento de sus ciudadanos y los círculos diplomáticos.
El presente tratado se firma a fecha de 18 de junio de 2006.
Las partes contratantes en representación de sus pueblos soberanos.
Por El Estado Soberano de Hezpenya:
B.Z. VICENTE
Responsable de Asuntos Exteriores
Gobernante Constitucional del Estado Soberano de Hezpenya
Por El Cordial Reino de Kelterspruf:
SIR IGOR MAC CORD
Ministro Real de Relaciones Exteriores
TRATADO DE RECONHECIMENTO MÚTUO ENTRE O ESTADO SOBERANO DE HEZPENYA E O CORDIAL REINO DE KELTERSPRUF
As micronações soberanas assinam este tratado através de seus respectivos mediadores, como resultado de boa vontade mútua, formalmente concordam e anunciam:
Art 1. Que ambas micronações se reconhecem mutuamente como micronações independentes e soberanas.
Art 2. Que ambas micronações, em âmbito micronacional, reconhecem e respeitam os seus respectivos territórios e soberanias.
Art 3. Que ambas micronações, seguindo o espírito que as levou a firmar este tratado, expressam através do mesmo sua vontade de continuar os contatos diplomáticos em busca da melhora de suas relações intermicronacionais e das possibilidades que pode trazer para seus respectivos cidadãos.
Art 4. Que ambas micronações, em prova de boa vontade tornarão pública a assinatura deste tratado para conhecimento de seus cidadãos e dos meios diplomáticos.
O presente tratado se firma na data de 18 de junho de 2006.
As partes contratantes na representação de seus povos soberanos.
Pelo Estado Soberano de Hezpenya:
B.Z. VICENTE
Responsável dos Assuntos Exteriores
Governante Constitucional do Estado Soberano de Hezpenya
Pelo Cordial Reino de Kelterspruf:
SIR IGOR MAC CORD
Ministro Real das Relações Exteriores
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